Edição 02

EDITAL DO PRÊMIO CASTELO BRANCO 2005-2006

O Prêmio Castelo Branco, instituído pela Direção Geral das FICAB - atual UCB - na Reunião do Conselho Departamental em 31 de julho de 1982, será conferido a obras ainda não tornadas públicas, em língua vernácula, com o objetivo de estimular, nos diversos Centros e cursos desta Instituição, o interesse pela pesquisa e pela produção científica.

Desde de sua implantação foram concebidos 21 prêmios a professores e 23 prêmios a alunos.

CAPÍTULO I
DO PRÊMIO CASTELO BRANCO


Art.1º - O Prêmio Castelo Branco, instituído pela Direção Geral das FICAB - atual U C B - na Reunião do Conselho Departamental em 31 de julho de 1982, será conferido a obras ainda não tornadas públicas, em língua vernácula, nos termos deste regulamento, com o objetivo de estimular, nos diversos Centros e cursos desta Instituição, o interesse pela pesquisa e pela produção científica.

Parágrafo Único - Só poderão ser apresentados trabalhos resultantes de pesquisa em quaisquer das áreas do saber da Instituição, desenvolvidos por membros do corpo docente e discente da UCB.

Art.2º- Farão jus a esta premiação os melhores trabalhos na categoria professor e na categoria aluno. Parágrafo I - Na hipótese de trabalhos vencedores com mais de um autor, o valor em dinheiro do prêmio será dividido pelo número de autores.

Parágrafo II - Os alunos concorrentes poderão solicitar a orientação e o acompanhamento de um professor da instituição

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO


Art. 3º - Os trabalhos a serem apresentados deverão obedecer as normas estabelecidas por este regulamento e serem entregues no prazo de inscrição determinado pela Comissão Julgadora.

Art. 4º - Os originais deverão ser impressos apenas numa face do papel, em espaço 2, páginas numeradas, Times New Roman 12 e uma cópia em disquete Word 6.0 ou superior. Os trabalhos devem ser apresentados em três vias, cada cópia dentro de uma pasta ou envelope, contendo as seguintes informações:

a) título da obra
b) pseudônimo
c) categoria (professor ou aluno)

Acompanhará os originais um envelope lacrado, contendo:

- externamente :
a) título da obra
b) pseudônimo do autor
c) categoria (professor ou aluno)

- Internamente :
a) título da obra
b) pseudônimo e nome do autor
c) endereço completo e telefone
d) data e assinatura
e) declaração de matrícula no ano de 2005, em cursos da UCB (caso aluno)

Parágrafo 1º - Deverão ser obedecidas, para redação dos trabalhos, as normas técnicas adotadas pela UCB (ABNT).

Parágrafo 2º - Os trabalhos não devem ultrapassar 30 páginas, incluindo a bibliografia e anexos.

Art. 5º - As obras concorrentes deverão ser entregues na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo limite de 28 de Abril de 2006 – até 18 horas.

Art. 6º Não haverá limite quanto ao número de obras com que o mesmo autor poderá concorrer.

Art. 7º- A entrega dos originais significará a aceitação, por parte do concorrente, de todas as exigências regulamentares, e o não cumprimento de qualquer disposição implicará na sua desclassificação.

Art. 8º- A Comissão designada pela Reitoria da UCB para julgar os trabalhos restituirá os originais premiados.

Art. 9º- A Comissão designada terá um especialista de cada área envolvida.

Art. 10º- Os textos deverão preencher os seguintes quesitos fundamentais:

a) Relevância científica e social do tema; (peso 2,0)
b) Consistência teórico-metodológica; (peso 3,0)
c) Configuração do texto: estrutura, desenvolvimento, conclusão; (peso 1,5)
d) bibliografia (peso 2,0)
e) atendimento às normas técnicas (ABNT) e gramaticais corretas. (peso 1,5)

Art. 11º- A Comissão Julgadora, constituída nos termos do Artigo 9º deste regulamento, definirá o prazo para apresentar a decisão sobre a classificação dos trabalhos, que será irrecorrível. A nota mínima para a classificação é 8,5 (oito e meio).

CAPÍTULO III
DA PROCLAMAÇÃO


Art.12º - A Comissão fará ampla divulgação dos resultados.

Art. 13º - A premiação será realizada em cerimônia pública, em data que será previamente divulgada.

Art. 14º- A Comissão Julgadora poderá estabelecer critérios e normas complementares para o julgamento dos trabalhos que lhe forem submetidos, respeitadas as disposições dos Artigos 2 e 10.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS


Art. 15º- Os casos omissos deste regulamento serão submetidos a apreciação da Comissão Julgadora e encaminhados a instâncias competentes .


Revista Eletrônica Novo Enfoque
Universidade Castelo Branco 1996-2009