O Prouni - Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessao de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduaçao e sequenciais de formaçao especÃfica, em instituiçoes privadas de educaçao superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei no 11.096, em 13 de janeiro de 2005, oferece, em contrapartida, isençao de alguns tributos aquelas instituiçoes de ensino que aderem ao Programa
Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condiçao de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de tres salários mÃnimos, o Prouni conta com um sistema de seleçao informatizado e impessoal, que confere transparencia e segurança ao processo. Os candidatos sao selecionados pelas notas obtidas no Enem - Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusao a qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos academicos.
Clique aqui e conheça a Lei 11.096/2005
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.